Art. 1

Processo do Trabalho e Assistência Judiciária (Lei 5.584/1970) · Art. 1

4 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 19/06/2017.

Art 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, observar-se-ão os princípios estabelecidos nesta lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1970-06-26;5584!art1

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