capítulo iv

Art. 16

Processo Eletrônico · Art. 16

Art. 16. Os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art16

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