capítulo iv

Art. 14

Processo Eletrônico · Art. 14

1 decisão do TJMG cita este artigo, a mais recente julgada em 01/07/2026.

Art. 14. Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização.

Parágrafo único. Os sistemas devem buscar identificar os casos de ocorrência de prevenção, litispendência e coisa julgada.

1 decisão do TJMG cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art14

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