Art. 9

Marco Legal da Primeira Infância · Art. 9

Art. 9º As políticas para a primeira infância serão articuladas com as instituições de formação profissional, visando à adequação dos cursos às características e necessidades das crianças e à formação de profissionais qualificados, para possibilitar a expansão com qualidade dos diversos serviços.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257!art9

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