Art. 2

Marco Legal da Primeira Infância · Art. 2

1 decisão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 04/06/2024.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

1 decisão do TJBA cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257!art2

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