Art. 15

Marco Legal da Primeira Infância · Art. 15

Art. 15. As políticas públicas criarão condições e meios para que, desde a primeira infância, a criança tenha acesso à produção cultural e seja reconhecida como produtora de cultura.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257!art15

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