Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 79 da Lei Complementar nº 109, de 2001 (revogação integral da lei de previdência privada de 1977).
CAPÍTULO V - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 84

Previdência Privada (lei de 1977) · Art. 84

Art. 84. As entidades abertas de previdência privada com fins lucrativos, quando tiverem suas reservas tecnicamente constituídas e cobertas, no ativo, com depósitos ou investimentos, satisfazendo as condições adequadas de segurança, rentabilidade e liquidez, poderão, a juízo do Órgão Executivo do Sistema Nacional de Seguros Privados, ouvido o Instituto de Resseguros do Brasil, receber retrocessões de resseguros deste última.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art84

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