Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 79 da Lei Complementar nº 109, de 2001 (revogação integral da lei de previdência privada de 1977).
CAPÍTULO I - Introdução

Art. 7

Previdência Privada (lei de 1977) · Art. 7

Art. 7° As entidades abertas integram-se no Sistema Nacional de Seguros Privados.

Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar no Ramo Vida poderão ser também autorizadas a operar planos de previdência privada, obedecidas as condições estipuladas nesta Lei para as entidades abertas de fins lucrativos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art7

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