Art. 7
Art. 7° As entidades abertas integram-se no Sistema Nacional de Seguros Privados.
Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar no Ramo Vida poderão ser também autorizadas a operar planos de previdência privada, obedecidas as condições estipuladas nesta Lei para as entidades abertas de fins lucrativos.
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