Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 79 da Lei Complementar nº 109, de 2001 (revogação integral da lei de previdência privada de 1977).
CAPÍTULO II - Das Entidades AbertasSEÇÃO VI - Das Disposições Especiais

Art. 25

Previdência Privada (lei de 1977) · Art. 25

Art. 25. Nas avaliações de que trata o artigo anterior deverão ser observadas as condições fixadas pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados a respeito de:

I - regimes financeiros;

II - tábuas biométricas;

III - taxa de juro.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art25

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