Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 79 da Lei Complementar nº 109, de 2001 (revogação integral da lei de previdência privada de 1977).
CAPÍTULO II - Das Entidades AbertasSEÇÃO VI - Das Disposições Especiais

Art. 22

Previdência Privada (lei de 1977) · Art. 22

1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 23/04/2026.

Art. 22. Os valores monetários das contribuições e dos benefícios serão atualizados segundo índice de variação do valor nominal atualizado das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN e nas condições que forem estipuladas pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados, inclusive quanto à periodicidade das atualizações.

Parágrafo único. Admitir-se-á cláusula de correção monetária diversa da de ORTN, desde que baseada em índices e condições aprovadas pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art22

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