Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 79 da Lei Complementar nº 109, de 2001 (revogação integral da lei de previdência privada de 1977).
CAPÍTULO I - Introdução

Art. 2

Previdência Privada (lei de 1977) · Art. 2

Art. 2º A constituição, organização e funcionamento de entidades de previdência privada dependem de prévia autorização do Governo Federal, ficando subordinadas às disposições da presente Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art2

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