Art. 5
Art. 5º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas Alexandre Marcondes Filho A. de Souza CostA Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1942 *
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