Art. 8
Art. 8o Ficam revogados o art. 33 da Lei no 6.385, de 1976 , com a redação dada pela Lei no 9.457, de 1997, o art. 28 da Lei no 8.884, de 1994 , e demais disposições em contrário, ainda que constantes de lei especial.
Congresso Nacional, em 23 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
Senador
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1999 - Edição extra *
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