Art. 3

Cancelamento de Precatórios e RPV não Sacados · Art. 3

Art. 3º Cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor.

Parágrafo único. O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-07-06;13463!art3

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