Art. 38
Art. 38. Revogam-se o Decreto-Lei nº. 2.335, de 12 de junho de 1987 ; o art. 2º do Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988;
o § 5º e a letra a do § 6º artigo 43 ; o artigo 46 e seu § único, ambos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , e demais disposições em contrário.
Senado Federal, 31 de janeiro de 1989;
168º da Independência e 101º da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA Presidente Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1989 Download para anexo *
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