Art. 25

Plano Collor (Lei 8.024/1990) · Art. 25

Art. 25.

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-04-12;8024!art25

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