Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 7.730, de 1989 (Plano Verão).

Art. 19

Plano Bresser (Decreto-Lei 2.335/1987) · Art. 19

Redação atual dada pela DL 2.336/1987.

Histórico de alterações
1987alterado · DL 2.336/1987

Art. 19. O IPC, a partir de julho de 1987, será calculado com base na média dos preços apurados entre o início da segunda quinzena do mês anterior e o término da primeira quinzena do mês de referência.

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.336, de 1987)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1987-06-12;2335!art19

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita