Art. 8

Piso Salarial do Magistério · Art. 8

1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 06/05/2026.

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Nelson Machado Fernando Haddad Paulo Bernardo Silva José Múcio Monteiro Filho José Antonio Dias Toffoli

1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2008-07-16;11738!art8

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