Art. 1
Redação atual dada pela Lei 15.437/2026. 1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2026.
Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, de que trata o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal .
(Redação dada pela Lei nº 15.437, de 2026)
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