Art. 1

Piso Salarial do Magistério · Art. 1

Redação atual dada pela Lei 15.437/2026. 1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2026.

Histórico de alterações
2026alterado · Lei 15.437/2026

Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, de que trata o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal .

(Redação dada pela Lei nº 15.437, de 2026)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2008-07-16;11738!art1

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