PARTE IV

Art. 25

Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais · Art. 25

Art. 25 Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada em detrimento do direito inerente a todos os povos de desfrutar e utilizar plena e livremente suas riquezas e seus recursos naturais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-07-06;591!art25

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita