Art. 16

Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família · Art. 16

Art 16. Fica revogado o art. 48, e respectivo parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940 , continuando, porém, o programa e normas de aplicação das importâncias destinadas aos fundos referidos no art. 47 do mesmo diploma legal a serem aprovados anualmente pelo Conselho Diretor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1958-03-12;3373!art16

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