Art. 18-A

Parcelamento Tributário e CADIN · Art. 18-A

Incluído pela MP 881/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · MP 881/2019

Art. 18-A. Comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editará enunciados de súmula da administração tributária federal, observado o disposto em ato do Ministro de Estado da Economia, que deverão ser observados nos atos administrativos, normativos e decisórios praticados pelos referidos órgãos.

(Incluído pelo Medida Provisória nº 881, de 2019)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art18-A

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