Art. 7

Parcelamento de Contribuições Previdenciárias (Lei 9.129/1995) · Art. 7

Art. 7º São revogados os arts. 81 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , e demais disposições em contrário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-11-20;9129!art7

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