Art. 3

Parcelamento Especial (PAES) · Art. 3

Art. 3o Ressalvado o disposto no art. 2o , não será concedido o parcelamento de que trata o art. 1o na hipótese de existência de parcelamentos concedidos sob outras modalidades, admitida a transferência dos saldos remanescentes para a modalidade prevista nesta Lei, mediante requerimento do sujeito passivo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-30;10684!art3

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