Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.973, de 2014.
CAPÍTULO III

Art. 21

Parcelamento de Débitos Federais (2009) · Art. 21

Revogado pela Lei 12.973/2014.

Histórico de alterações
2014revogado · Lei 12.973/2014

Art. 21. As opções de que tratam os arts. 15 e 20 desta Lei, referentes ao IRPJ, implicam a adoção do RTT na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –

COFINS.

(Vide Medida Provisória nº 627, de 2013)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art21

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