PARTE II - Meios da ProteçãoCAPÍTULO VIII - Corte Interamericana de Direitos Humanos

Art. 57

Pacto de São José da Costa Rica · Art. 57

Art. 57 A Comissão comparecerá em todos os casos perante a Corte.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-11-06;678!art57

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