CAPÍTULO III - Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Art. 26

Pacto de São José da Costa Rica · Art. 26

Art. 26 Desenvolvimento Progressivo Os Estados-Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-11-06;678!art26

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