PARTE III

Art. 7

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos · Art. 7

Art. 7 Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido, sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-07-06;592!art7

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