PARTE IV

Art. 44

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos · Art. 44

Art. 44 As disposições relativas à implementação do presente Pacto aplicar-se-ão sem prejuízo dos procedimentos instituídos em matéria de direito humanos pelos – ou em virtude dos mesmos – instrumentos constitutivos e pelas Convenções da Organização das Nações Unidas e das agências especializadas e não impedirão que os Estados Partes venham a recorrer a outros procedimentos para a solução de controvérsias em conformidade com os acordos internacionais gerais ou especiais vigentes entre eles.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-07-06;592!art44

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