PARTE IV

Art. 31

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos · Art. 31

Art. 31 1. O Comitê não poderá ter mais de um nacional de um mesmo Estado.

2. Nas eleições do Comitê, levar-se-ão em consideração uma distribuição geográfica eqüitativa e uma representação das diversas formas de civilização, bem como dos principais sistemas jurídicos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-07-06;592!art31

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