Art. 13
Redação atual dada pela MP 2.216/2001.
Art. 13. Os Ministérios são os seguintes:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
I - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
II - da Ciência e Tecnologia;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
III - das Comunicações;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
IV - da Cultura;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
V - da Defesa;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
VI - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
VII - da Educação;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
VIII - do Esporte e Turismo;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
IX - da Fazenda;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
X - da Integração Nacional;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XI - da Justiça;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XII - do Meio Ambiente;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XIII - de Minas e Energia;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XIV - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XV - do Desenvolvimento Agrário;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XVI - da Previdência e Assistência Social;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XVII - das Relações Exteriores;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) XVIII - da Saúde;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XIX - do Trabalho e Emprego;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XX -dos Transportes.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 1o São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria-Geral e o Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Corregedor-Geral da União.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) ( Vide Decreto nº 4.046, de 10 de dezembro de 2001 .
§ 2o
O cargo de Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é de natureza militar e privativo de Oficial-General das Forças Armadas.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
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