CAPÍTULO II - DOS MINISTÉRIOSSeção I - Da Denominação

Art. 13

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 13

Redação atual dada pela MP 2.216/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2.216/2001

Art. 13. Os Ministérios são os seguintes:

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II - da Ciência e Tecnologia;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

III - das Comunicações;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IV - da Cultura;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

V - da Defesa;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VI - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VII - da Educação;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VIII - do Esporte e Turismo;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IX - da Fazenda;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

X - da Integração Nacional;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XI - da Justiça;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XII - do Meio Ambiente;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIII - de Minas e Energia;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIV - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XV - do Desenvolvimento Agrário;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVI - da Previdência e Assistência Social;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVII - das Relações Exteriores;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) XVIII - da Saúde;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIX - do Trabalho e Emprego;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XX -dos Transportes.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 1o São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria-Geral e o Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Corregedor-Geral da União.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) ( Vide Decreto nº 4.046, de 10 de dezembro de 2001 .

§ 2o

O cargo de Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é de natureza militar e privativo de Oficial-General das Forças Armadas.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS MINISTÉRIOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art13

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