Art. 15
Art. 15. Revogam-se:
I - o art. 26 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - o inciso III do art. 61 e o art. 67 da Lei no 8.112, de 1990 , respeitadas as situações constituídas até 8 de março de 1999; e III - a Medida Provisória no 2.171-44, de 24 de agosto de 2001.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita