Art. 15

Medida Provisória 2.225-45/2001 (servidores) · Art. 15

Art. 15. Revogam-se:

I - o art. 26 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II - o inciso III do art. 61 e o art. 67 da Lei no 8.112, de 1990 , respeitadas as situações constituídas até 8 de março de 1999; e III - a Medida Provisória no 2.171-44, de 24 de agosto de 2001.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-09-04;2225-45!art15

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