Art. 15

Medida Provisória 2.200-2/2001 (ICP-Brasil) · Art. 15

Art. 15. Integrarão a estrutura básica do ITI uma Presidência, uma Diretoria de Tecnologia da Informação, uma Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas e uma Procuradoria-Geral.

Parágrafo único. A Diretoria de Tecnologia da Informação poderá ser estabelecida na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2200-2!art15

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