Art. 1

Medida Provisória 2.200-2/2001 (ICP-Brasil) · Art. 1

Art. 1o Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2200-2!art1

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