Art. 4

Medida Provisória 2.170-36/2001 · Art. 4

Art. 4o O disposto nesta Medida Provisória não se aplica aos recursos:

I - do Banco Central do Brasil;

II - de que trata o

§ 2o do art. 192 da Constituição.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-23;2170-36!art4

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