Art. 89
Revogado pela Lei 14.651/2023.
Art. 89. Compete à Secretaria da Receita Federal aplicar a penalidade de que trata o
§ 3o do art. 65 da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995.
(Revogado pela Lei nº 14.651, de 2023)
§ 1o
(Revogado pela Lei nº 14.651, de 2023)
§ 2o
(Revogado pela Lei nº 14.651, de 2023)
§ 3o
(Revogado pela Lei nº 14.651, de 2023)
§ 4o
(Revogado pela Lei nº 14.651, de 2023)
§ 5o
(Revogado pela Lei nº 14.651, de 2023)
§ 6o
(Revogado pela Lei nº 14.651, de 2023)
II -
(Revogado pela Lei nº 14.651, de 2023)
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