Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.651, de 2023.

Art. 89

Medida Provisória 2.158-35/2001 (legislação tributária) · Art. 89

Revogado pela Lei 14.651/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Lei 14.651/2023

Art. 89. Compete à Secretaria da Receita Federal aplicar a penalidade de que trata o

§ 3o do art. 65 da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995.

(Revogado pela Lei nº 14.651, de 2023)

§ 1o

(Revogado pela Lei nº 14.651, de 2023)

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 14.651, de 2023)

§ 3o

(Revogado pela Lei nº 14.651, de 2023)

§ 4o

(Revogado pela Lei nº 14.651, de 2023)

§ 5o

(Revogado pela Lei nº 14.651, de 2023)

§ 6o

(Revogado pela Lei nº 14.651, de 2023)

II -

(Revogado pela Lei nº 14.651, de 2023)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2158-35!art89

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