Art. 48
Art. 48. O art. 14 da Lei no 9.311, de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Nos casos de lançamento de ofício, aplicar-se-á o disposto nos arts. 44 , 47 e 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996
." (NR)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita