Art. 48

Medida Provisória 2.158-35/2001 (legislação tributária) · Art. 48

Art. 48. O art. 14 da Lei no 9.311, de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Nos casos de lançamento de ofício, aplicar-se-á o disposto nos arts. 44 , 47 e 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996

." (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2158-35!art48

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