Art. 13-A
Incluído pela Lei 13.353/2016.
Art. 13-A. São isentos da contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 13 desta Medida Provisória a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
(Incluído pela Lei nº 13.353, de 2016) (Produção de efeito)
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos
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