Art. 12

Medida Provisória 2.158-35/2001 (legislação tributária) · Art. 12

Art. 12. Fica suspensa, a partir de 1o de abril até 31 de dezembro de 1999, a aplicação da Lei no 9.363, de 13 de dezembro de 1996 , que instituiu o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, como ressarcimento das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, incidentes sobre o valor das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2158-35!art12

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