Art. 9

Lei 8.627/1993 (remuneração dos militares) · Art. 9

Art. 9º O disposto nos arts. 1º a 6º desta lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público federal civil e militar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-02-19;8627!art9

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