CAPÍTULO VI - DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃOSeção III - Dos Efeitos da Naturalização

Efeitos da naturalização

Lei de Migração · Art. 73
rubrica editorial

Art. 73. A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art73

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