Art. 20
7 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2024.
Art. 20. A identificação civil de solicitante de refúgio, de asilo, de reconhecimento de apatridia e de acolhimento humanitário poderá ser realizada com a apresentação dos documentos de que o imigrante dispuser.
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