CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARESSeção I - Disposições Gerais
Art. 2
Lei de Migração · Art. 2
30 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/03/2025.
Art. 2º Esta Lei não prejudica a aplicação de normas internas e internacionais específicas sobre refugiados, asilados, agentes e pessoal diplomático ou consular, funcionários de organização internacional e seus familiares.