Art. 7
Revogado pela Lei 8.028/1990.
Art. 7º O Conselho Superior do Meio Ambiente - CSMA tem por finalidade assessorar o Presidente da República na formalização da Política Nacional e das diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
(Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
I -
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
II -
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
III -
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
IV -
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
V -
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
VI -
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
VII -
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
VIII -
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
IX -
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
X -
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
XI -
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
XII -
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
XIII -
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
XIV -
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
XV -
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
XVI -
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
XVII -
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
XVIII -
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
§ 4º
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
§ 5º
(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
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