Art. 17-N

Política Nacional do Meio Ambiente · Art. 17-N

Incluído pela Lei 9.960/2000.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 9.960/2000

Art. 17-N. Os preços dos serviços técnicos do Laboratório de Produtos Florestais do IBAMA, assim como os para venda de produtos da flora, serão, também, definidos em portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante proposta do Presidente daquele Instituto.

(Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1981-08-31;6938!art17-N

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