Art. 1

Política Nacional do Meio Ambiente · Art. 1

Redação atual dada pela Lei 8.028/1990.

Histórico de alterações
1990alterado · Lei 8.028/1990

Art. 1º - Esta Lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição , estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.

(Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1981-08-31;6938!art1

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