CAPÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS

Art. 8

Marco Civil da Internet · Art. 8

Art. 8º A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:

I - impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou II - em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.

(Rejeitada)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art8

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