Art. 8-A
Incluído pela MP 1.068/2021.
Art. 8º-A Aos usuários, nas relações com os provedores de redes sociais, são assegurados os seguintes direitos, sem prejuízo do disposto na Seção I deste Capítulo:
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada)
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