Art. 8-B
Incluído pela MP 1.068/2021.
Art. 8º-B Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação.
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada)
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