CAPÍTULO III - DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNETSeção II - Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas

Art. 17

Marco Civil da Internet · Art. 17

Art. 17. Ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei, a opção por não guardar os registros de acesso a aplicações de internet não implica responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art17

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